Leandro de Almeida Machado
16/02/2022 11:39:55
Bom dia!
É possível a ação de usucapião de um possuidor, onde ele figurava como parte ré em uma ação de reitegração de posse julgada procedente. Porém, o proprietário embora tendo iniciado o cumprimento de sentença, tenha deixado de cumprir despacho judicial e não movimenta o processo há mais de 5 anos e, este foi arquivado, dando a entender que desistiu do cumprimento de sentença?
Luana Alves Nogueira
15/04/2022 15:45:56
Olá, Leandro.
Considerando que um dos requisitos de toda usucapião é a posse mansa e pacífica (ou seja, sem questionamento de alguém durante todo seu período), a existência de uma ação de reintegração de posse, ainda mais procedente, já faz cair por terra um dos requisitos obrigatórios.
Lembrando que os requisitos de toda usucapião são:
1- posso direta ou indireta;
2- lapso temporal;
3- posse mansa e pacífica (sem contestação);
4 - animus domini
Ainda, a jurisprudência entende a existência de um quinto requisito que é a posse exclusiva.
Espero ter ajudado.
Leandro de Almeida Machado
20/04/2022 17:56:10
Boa tarde!
obrigado pelo retorno, mas a minha dúvida é que após o lapso da temporal da sentença (tendo sido arquivado a mais de 10 anos sem o autor executar a sentença), não gerar novo direito ao possuidor, já que o autor da reintegração de posse deixou arquivar o processo e não movimenta a mais de 10 anos. Nesse caso, nesse lapso de período arquivado, há posse mansa e pacífica, logo é possível a usucapião?