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USUCAPIAO DE HERDEIROS SOMA DE POSSE

JOSE DOMINGOS DINIZ

25/04/2024 09:42:47

A viúva e as filhas podem podem propor usucapião extraordinária, somando o tempo de posse (15 anos), do falecido (marido e pai, respectivamente). A viúva e 01 filha residem no imóvel desde o falecimento do de cujus, a outra filha não reside mais no imóvel (é casada). O imóvel é o único deixado e é a residência.

Angelo Felipe Silva

19/08/2025 22:51:53

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

Marcelo de Souza

02/09/2024 16:05:03

Antes elas moravam com o Pai (decuju)? Ou mudaram para essa casa após o falecimento dele?

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