JOSE DOMINGOS DINIZ
25/04/2024 09:42:47
A viúva e as filhas podem podem propor usucapião extraordinária, somando o tempo de posse (15 anos), do falecido (marido e pai, respectivamente). A viúva e 01 filha residem no imóvel desde o falecimento do de cujus, a outra filha não reside mais no imóvel (é casada). O imóvel é o único deixado e é a residência.
Angelo Felipe Silva
19/08/2025 22:51:53
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.