caroline mariano espolador
27/01/2022 17:59:05
Professores tenho duas dúvidas, vou contar em uma história fictícia para ficar mais fácil de entender.
1 - João é possuidor de um terreno urbano de 125 m², apresentou ação de usucapião e obteve êxito.
Após o termino da ação, ao ir na prefeitura fazer a regularização do imóvel ele descobriu que pela lei de zoneamento do local o lote mínimo para aquela área era de 250 m² e a prefeitura negou o desdobro e consequentemente a inscrição municipal do lote.
A prefeitura tem que fazer o desdobro dele mesmo sendo de um lote menor após a usucapião? Ou, a usucapião não estende os seus efeitos para regularização na prefeitura?
2- Jose tem uma área rural de 2000 m² porém o permitido é de um alqueire.
Após a usucapião o Jose vai conseguir regularizar o imóvel perante o INCRA e etc? Ou também nesse caso os efeitos da usucapião não se estendem para fins de regularização administrativa?
Alguém consegue me esclarecer ? Porque eu me questiono, se a pessoa tem uma área menor da permitida ainda que ganha o usucapião ela não vai conseguir regularizar o imóvel na prefeitura?
Beijos pessoal!!!