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USUCAPiÃO

Lucas Eduardo Renck

06/12/2021 09:43:31

Bom dia Colegas!!

Gostaria de levantar dois pontos, para esclarecimento, se possível...

1. Onde está a previsão legal de que a modalidade de usucapião extraordinária admite soma de posses; e

2. Existe a possibilidade de o requerente não juntar a planta e memorial descritivo, solicitando a antecipação da perícia?

Obrigado.

Luana Alves Nogueira

30/12/2021 23:53:17

Oi, Lucas. Boa noite.

Sobre a primeira questão, o art. 1243 fala a respeita da soma de posse "para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes", sendo um dos antecedentes a usucapião extraordinária.

A respeito da segunda questão, é perfeitamente possível não juntar o memorial e requerer, de plano, a previa realização da perícia de imediato. Não há óbice legal neste sentido, sendo pratica muito comum.

Espero ter te ajudado


SERGIO DE FREITAS ALVES

19/06/2022 18:31:44

Entendi direito quando o Professor Júlio disse que soma de posse não é possível na Usucapião Ordinária? Não entendo assim.

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