Lucas Eduardo Renck
06/12/2021 09:43:31
Gostaria de levantar dois pontos, para esclarecimento, se possível...
1. Onde está a previsão legal de que a modalidade de usucapião extraordinária admite soma de posses; e
2. Existe a possibilidade de o requerente não juntar a planta e memorial descritivo, solicitando a antecipação da perícia?
Obrigado.
Luana Alves Nogueira
30/12/2021 23:53:17
Oi, Lucas. Boa noite.
Sobre a primeira questão, o art. 1243 fala a respeita da soma de posse "para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes", sendo um dos antecedentes a usucapião extraordinária.
A respeito da segunda questão, é perfeitamente possível não juntar o memorial e requerer, de plano, a previa realização da perícia de imediato. Não há óbice legal neste sentido, sendo pratica muito comum.
Espero ter te ajudado