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AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE DE VIÚVA MEEIRA EM DESFAVOR DE HERDEIRO É POSSÍVEL?

GREGORIO MATEUS MOITA DA SILVA

26/05/2023 16:09:04

Boa tarde. A viúva meeira e seu cônjuge residiram no mesmo imóvel por aproximadamente 30 anos. Em 25/10/2017, o marido da viúva meeira faleceu, permanecendo a meeira a residir no imóvel. Ocorre que, em 2021, a meeira convidou um dos herdeiros para residir com ela.  Em dezembro de 2022, a meeira foi agredida por este herdeiro e expulsa do imóvel onde residia por mais de 30 anos. Nesse sentido, indago, é possível a viúva meeira ajuizar ação de reintegração de posse em desfavor do herdeiro que atualmente ocupa o imóvel, ainda não há inventário ou qual seria a ação mais adequada?

Pablo Ramos

06/06/2023 18:35:23

Olha, isso é uma situação bem complicada, mas penso que neste caso a ação de reintegração de posse seria adequada, desde que seja de força nova, ou seja, ajuizada antes de ano e dia, bem como existam provas muito consistentes para comprovar a posse anterior ao esbulho. Essa situação ganha um relevo maior em razão de o agressor também possuir direito à herança, logo, em eventual abertura de inventário ele vai ser condômino da mãe, por isso a importância da comprovação consistente.

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