Pedro Carvalho Bueno
23/11/2021 09:56:50
Bom dia Professor, meu nome é Pedro Bueno, sou de Ilhabela litoral norte de Sp.
Aqui 80% dos imóveis são posse e tenho uma dúvida com relação à incorporação no caso de terrenos de posse.
1 - É legalmente possível a criação de um condomínio em uma área de posse, através de uma SPE (Sociedade de propósito Específico), onde cada sócio seria detentor de uma cota parte referente a uma fração da área e, após a usucapião e o devido registro em nome da SPE, proceder o desmembramento de cada fração?
Tenho profunda admiração e gratidão pela forma como montaram essa pós. Uma grande função social na sociedade. Obrigado.