Geisa Lima
01/03/2023 17:21:19
No caso de imóveis de posse (SEM MATRÍCULA) em ação de usucapião e em ação de inventário, como proceder à averbação de litígios?
1 - Na ação de usucapião, em razão dos imóveis não possuírem certidão de propriedade, como é possível realizar a averbação premonitória? É possível pedir a abertura de matrícula precária para proceder ao registro? Se sim, sob qual fundamento?
2 - Na ação de inventário, é possível que esses imóveis sem registros sejam inventariados?
Grata.
Geisa Lima
Pablo Ramos
08/03/2023 18:40:33
A meu ver, se o imóvel é irregular e não possui matrícula não é possível realizar a averbação premonitória.
Com relação ao inventário, sim, é possível que os imóveis irregulares integrem os bens do inventário, no entanto, o inventário não regulariza a propriedade do bem que é irregular, mas tão somente formaliza a sucessão da posse. Assim, o imóvel continuará sendo irregular, mas o herdeiro terá legitimidade para pleitear a usucapião, na qualidade de sucessor.
Geisa Lima
11/03/2023 11:32:17
Bom dia, Pablo. Pois é, eu também não conheço essa possibilidade. Entretanto, a minha dúvida surgiu a partir da afirmação do próprio Professor Júlio César numa de suas mentorias transmitidas pelo YouTube de que é possível sim a abertura de matrícula provisória nesses casos em que o imóvel não tem registro. Desde então, sigo na saga de descobrir a fundamentação legal para essa possibilidade. De todo modo, obrigada.