Pablo Ramos
27/01/2023 12:16:26
O professor Fernando Sales falou na Aula 21 C - Bloco 3, que existe a possibilidade de o terceiro prejudicado demandar diretamente contra a seguradora em casos de acidente de trânsito, por exemplo.
No entanto, esse entendimento não mais vigora, pois conforme enunciado da Súmula 529 do STJ, o terceiro lesado não tem legitimidade para propor ação diretamente contra a seguradora sem que o segurado esteja junto no polo passivo.
OBS: essa súmula vale para seguros facultativos, ou seja, não vale para DPVAT.