André Libório Capiberibe
03/01/2023 01:32:57
Tenho um caso interessante e é sobre cessão de direito sobre imóvel. Um conhecido se divorciou extrajudicialmente há pouco tempo e era casado no regime de separação total de bens. Ocorre que determinado imóvel que ainda está sendo comprado por ele, na época em que ainda casado era, foi registrado em nome dos dois divorciados. Agora, ele quer resolver para alterar e colocar só no nome dele, como forma de se resguardar, pois pretende alienar o imóvel, propondo um acordo extrajudicial com sua ex-cônjuge, para cessão de direitos relativa ao imóvel em questão. Consta que até o momento, a ex-cônjuge não se opõe a realizar e assinar tal acordo extrajudicial. Assim, gostaria de saber: Tal acordo extrajudicial é possível? Ainda, o nome correto seria acordo extrajudicial de cessão de direito sobre imóvel? Por fim, tal imóvel tem endereço em Curitiba e esse conhecido, com o divórcio, se mudou para o RJ. Tal acordo extrajudicial poderá ser firmado em Cartório no RJ ou necessariamente deva ser em Curitiba, na matrícula do imóvel? Obrigado!
Pablo Ramos
27/01/2023 12:20:21
Olha, nesse caso não vejo necessidade de fazer um acordo se, aparentemente, eles se relacionam bem, pois como o regime era de separação, os bens adquiridos em conjunto ficam em condomínio, ou seja, em nome dos dois. Portanto, em caso de venda, basta que os dois sejam os promitentes vendedores. É o que entendo.