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Regularização de imovel.

GUILHERME WEGLER MULITERNO

08/10/2021 10:50:37

Olá, Doutores e colegas. Atualmente trabalho no tabelionato de notas da minha cidade e uma situação me chamou a atenção, sendo que gerou uma dúvida pessoal.( aqui o pessoal encaminhou para um advogado, mas fiquei pensando o que poderia ser feito)

Uma determinada pessoa adquiriu por venda direta (após não ter saído venda no leilão) uma área de terra na fração ideal de 45 hectares dentro de um todo maior de 60 hectares. O que deu a entender, ele comprou a uns 09 anos atrás e somente em 2020 foi expedido mandado de registro ao CRI. Pelo que verifiquei na matrícula (de forma breve) é uma área ideal de 45 hectares e não há demarcação onde começa e onde termina, sendo que ele também não sabe ao certo. 

Ainda, informou que quando comprou tinha a informação que era área de plantio e agora o pessoal que perdeu o processo (os donos anteriores da terra) querem entregar somente área de mata nativa).

Verifiquei duas situações: a) o adquirente nunca teve a posse nesse tempo pois nem sabe ao certo qual área deve ocupar, no entanto já tem título de propriedade; b) não foi demarcada a área;

Eis a pergunta, o que fazer diante de tal situação ? Caberia imissão na posse cumulada com demarcatória? Como ele iria proceder na individualização da matrícula? Conto com a ajuda de vocês para sanar a dúvida, pois estou no último semestre do curso de direito. Abraço.

Roberto souza lopes

18/07/2023 22:41:11

Bem entendo que o mesmo deva contratar um topógrafo para fazer a delimitação e as devidas marcações corretas da propriedade, assim como o seu Georreferenciamento baseado no que esta lançado no titulo de registro. De posse desses dados, entraria com a ação de imissao, pois o mesmo jamais teve a posse do imóvel, cumulada com a devida marcação da área. Provavelmente haverá pericia, e este deverá apontar se a marcação realmente corresponde a area de 45ha. Quanto a vegetação, penso ser pouco provável lograr êxito, caso inexista documentação probatória que tal plantação era cultivada na época da aquisição do bem.

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