Pablo Ramos
01/07/2022 19:25:31
Boa tarde! O professor Julio em uma das aulas menciona que em caso de locação, se o locatário parar de pagar o aluguel e abandonar o imóvel, é conduta equivocada do advogado orientar o locador/proprietário a retomar a posse direta do bem sem uma ordem judicial, a fim de evitar possíveis perdas e danos. Então pergunto: se num caso hipótetico o locatário abandona o imóvel e ainda não há ação de despejo, não seria equivocado eu me valer de ação de imissão na posse, já que ela almeja ter a posse pela primeira vez, e num cenário de locação o proprietário sempre teve a posse indireta do bem? Além disso, se o objetivo é sempre (ou quase) prestar um trabalho econômico ao cliente, não seria oneroso demais eu propor uma ação de imissão na posse exclusivamente para retomar a posse direta?
OBS: é óbvio que num cenário em que o locatário abandona o imóvel e deixa para trás alguns pertences e bens móveis, não é adequado que o proprietário entre no imóvel e retome a posse, sob pena de responder por perdas e danos.