O procedimento do tribunal do júri é escalonado, ou seja, possui duas fases distintas.
A primeira fase denominada judicium accusationis a qual se inicia com o recebimento da denúncia ou queixa e termina com a pronúncia (prazo para o encerramento 90 dias- art. 412 do CPP). Nesta fase não há julgamento de mérito, nela apenas reconhece o direito de acusar do Estado.
A segunda denominada judicium causae compreende o período entre a pronúncia e o julgamento em plenário. É a fase do julgamento propriamente dito conhecida como judicium causae. Nesta se decide quanto à condenação ou absolvição do acusado.
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1Prática no Tribunal do Júri
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31:00
Bloco 4
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Bloco 6
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